domingo, 22 de agosto de 2010

Módulo 8 - SEMANA 1 – FÓRUM 1 E 2

1. Por que descentralização e Democracia não são necessariamente sinônimas?


Porque a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. E já democracia é o governo do povo, pelo o povo e para o povo

2. Você saberia dar exemplos de situações em que a descentralização resultou em menos Democracia?

Vou Citar um trecho do artigo “A DESCENTRALIZAÇÃO, EM DEZ PROVOCAÇÕES...”, disponível em: http://www.praiagrande.sp.gov.br/arquivos/cursos_sesap2/TEXTO%20PARA%20EXERC%C3%8DCIO-Descentralizacao%2010%20coisas.pdf

“Ao contrário, por exemplo, de democracia, existe de fato uma “descentralização à brasileira”, não propriamente no sentido conceitual, mas, com certeza do ponto de vista operativo. Com efeito, o estágio atual do processo de descentralização de políticas públicas no país, particularmente na área da saúde, reflete um contexto político e institucional, além de uma cultura e de uma história específica. Isso torna difícil a comparação do que ocorre no Brasil com aquilo que se passa em outros países, embora possam ter ocorrido influências recíprocas. Dois fatores, pelo menos, devem ser considerados na descentralização brasileira: a arraigada história de centralismo presente em nossas instituições, desde o período colonial, bem como o caráter altamente peculiar da federação nacional, com forte autonomia dos estados e dos municípios.”

3. De outro lado, como a descentralização pode ser crucial para a Democracia?

Na descentralização política, que ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que decorrem do ente central, que é crucial para a atuação do governo. É a situação dos Estados, Distrito Federal e Município, pois cada um deles detém competência legislativa própria que não decorre da União.

E também na descentralização administrativa, que é aquela que ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm valor jurídico que lhe atribui o poder central.

Em suma, a descentralização visa à agilização da prestação do serviço público para a coletividade.

1. Por que a Democracia Representativa é fundamental, mas insuficiente?

Democracia representativa é o sistema político em que os eleitores delegam a representantes (vereadores, prefeitos, Governadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e Presidente da Republica), por alguns anos, o poder de decidir, por todos nós, as leis e diretrizes que deveremos todos sujeitar. A democracia representativa se justificava porque seria impossível reunir milhões de eleitores num mesmo local para votar e tomem as decisões em assembléia.

A democracia como valor universal não existe e nem pode existir, pois temos que chegar a sua essência e ver a quem beneficia. Na realidade a verdadeira e legitima Democracia ainda é uma grande utopia. As eleições não fazem uma democracia. A Democracia não é feita apenas de eleições, mas também da possibilidade real da absoluta maioria da população participar da direção e gestão dos assuntos públicos e sociais. Não há como criar um modelo único que atenda a todos os países, dentro destes países, atenda todas as regiões. Cada povo busca construir a democracia de acordo com as suas próprias realidades políticas, sociais e econômicas sempre objetivando assegurar a soberania e a independência nacional. É preciso pensar bem no que seja realmente uma verdadeira Democracia.

Complementando o meu raciocínio:

“A Assembléia Popular é um fórum brasileiro criado com o objetivo de construir um processo político de democracia direta e ser também um espaço de aglutinação e fortalecimento nos movimentos sociais, fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_Popular”

Realmente é importante que as comunidades discutam com seus representantes os seus problemas. Quando estes problemas forem identificados é que os atores verificarão se eles integraram ou não as agendas políticas. Essas discussões das arenas serão feitas pelos nossos representantes, ou seja, os atores políticos. E infelizmente a nossa cultura ainda é aquele beneficia classes, ou seja, poucos. Por isso acredito que a democracia é utópica. E para que este quadro seja modificado é necessário o conhecimento da população. E isto vem da formação educacional. Portanto, se a população não tiver conhecimento teremos algumas conquistas, mas não satisfarão as necessidades de todos.

Vou citar um trecho de um artigo jurídico, Cidadania e participação popular, de Weverson Viegas, disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4199



, que define as duas formas de participação popular

A participação pode se dar diretamente, através da chamada democracia direta, com a utilização de instrumentos como o referendo, o plebiscito ou a iniciativa popular, como também pode ser proposta a partir de meios que, juntamente com a administração pública, pretendem cooperar para uma administração participativa, que pode se dar através de subprefeituras ou com a participação de cidadãos em conselhos públicos municipais, ou ainda pelos chamados conselhos autônomos que, apesar de não pertencerem, não serem subordinados à administração pública, podem fiscalizar e até mesmo participar da administração nos assuntos que forem pertinentes a toda coletividade.



2. Como se dá a complementaridade entre representação e participação popular?

No artigo ele também explica como se dá a forma de complementação entre os dois institutos:

Há autores que defendem a complementaridade entre os dois modelos. Essa é a posição de Maria Victoria Benevides que, ao aprofundar a discussão, dizendo que "o que proponho estudar é a complementaridade entre as formas de representação e de participação direta isto é, o aperfeiçoamento da democracia pelo ingresso direto do povo no exercício da função legislativa e da produção de políticas governamentais". A essa complementaridade, ela dá o nome de democracia semidireta, na qual além do exercício do voto, se verifica votação de questões de interesse público.



• Plebiscito: é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída

• Referendo: é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita

• Iniciativa popular: é um instrumento da democracia direta



que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados por Deputados e Senadores.

• Veto popular: é um instituto de forma de governo da democracia semi-direta



, no qual se dá aos eleitores, após a aprovação de um projeto pelo Legislativo



, um prazo, geralmente de 60 a 90 dias, para que requeiram a aprovação popular. A lei não entra em vigor antes de decorrido este prazo e, desde que não haja a solicitação por certo número de eleitores, ela continuará suspensa até as próximas eleições, quando então o eleitorado decidirá se ela deve ser posta em vigor ou não.

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