quarta-feira, 28 de abril de 2010

Semana 3 - Tarefa 2 - Semana 3 - Tarefa 2 - "Considerando os conteúdos estudados nas duas Unidade desta disciplina, estabeleça as relações existente entre as especificidades da esfera pública, tratadas na primeira Unidade, com os princípios que regem a Administração Pública, estudados na segunda Unidade."

A primeira unidade referiu-se muito bem a separação do público e do privado; as prerrogativas do poder público sobre os agentes privados; e o Estado e o servidor público. Todos esses capítulos no fizeram compreender a um pouco do funcionamento da máquina pública e como ela se diferencia do setor privado.
De todo a idéia proposta entendi que a esfera pública é vista como um conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo, o qual possuiu as funções necessárias aos servidores públicos em geral e ainda desempenha atividades perenes e sistemáticas, legal e técnica dos servidores próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Como isto, o seu regime jurídico se caracteriza por prerrogativas e sujeições impostas à administração pública e fundamentadas na supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
É por isso que as especificidades da esfera pública estão diretamente ligadas aos seus princípios, pois são eles que orientam os gestares a como administrar o Estado de acordo como determina a norma legal.
Quando no primeiro capítulo tratou-se da separação do público e do privado ali estavam presentes implicitamente os princípios: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou seja, todos os princípios estavam presentes. Quando me referi à legalidade é porque todos os atos do Estado decorrem da lei. Ao princípio da impessoalidade porque a administração pública não tem “rosto”. Já a moralidade é que o gestor e os servidores devem ter ética profissional. Quanto à publicidade é que todos os tos praticados pelos servidores públicos devem ter ampla divulgação, salvos os casos de sigilo. E, por ultimo, toda a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Já no segundo capítulo tratou-se das prerrogativas do poder público sobre os agentes privados, ou seja, o capítulo tratou das “regras básicas que irão reger permanentemente as relações entre os agentes privados entre si e entre estes e o Estado em uma determinada sociedade”. A que temos a aplicação do princípio da legalidade e vou citar o poder de polícia. O princípio da legalidade, como já mencionado diz que a “administração pública somente pode fazer tudo o que a lei diz” e o particular “tudo o que a lei não proibir”. Citei também o poder de polícia porque ele também faz parte do princípio da legalidade porque é o mecanismo de controle que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdade individuais, tendo em vista o interesse social.
E por último capítulo foi estudada a relação entre o Estado e o servidor. O Estado realiza as funções legislativa, jurisdicional e administrativa. Para que o Estado realize estas funções é necessário um servidor público que é a pessoa física que presta serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à Administração Pública direta, autarquia e fundações públicas. É por meio do servidor público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerça um cargo de menor importância e seus atos estão vinculados ao que a lei determinar. É o servidor que tem o dever de observar as leis e os princípios, porque é ele que realiza o ato. Também nesta unidade ouve a participação de todos os princípios, pois o servidor pratica todos os atos previstos em lei; seu serviço prestado não deve preferências e nem aversões a ninguém assim como prevê o princípio da impessoalidade; dever atender ao princípio da moralidade onde o servidor deve ter ética profissional; também deve observar o princípio da publicidade, pois seus atos devem ser claros para a coletividade; e, por fim, seus serviços devem ser exercidos com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim atendendo ao princípio da eficiência.
Os princípios jurídicos orientam a interpretação e a aplicação de outras normas. São verdadeiras diretrizes do ordenamento jurídico, guias de interpretação, às quais a administração pública fica subordinada. Possuem um alto grau de generalidade e abstração, bem como um conteúdo axiológico e valorativo como. É por isso que eles reforçam a idéia trazida na primeira unidade e as completam. Além disto, mostram a administrar a máquina pública requer uma série de cuidados que a lei claramente determina. Tudo vai depender da capacidade do gestor em seguir as normas legais e seus princípios para conseguir realizar a função do Estado que é atender ao interesse público.

3 comentários:

  1. Elisangela,te parabenizo pelos belíssimos trabalhos! Vejo que tenho muito a aprender com você.

    Seu colega Batista, aluno de Pós-Graduação de Gestão Pública Municipal ENAD/UESPI.
    Um abraço.

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  2. Que bom fico feliz com isto. Me deixa motivada a continuar com as postagens.
    Obrigada.

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    1. Nossa Elisangela , que otimo seu trabalho, preciso aprender muito com vc pode me ajudar no meu.


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