quarta-feira, 28 de abril de 2010

Semana 3 - Tarefa 1 - Relação Poder/Dever dos Agentes e Princípios da Administração Publica


Relacionar os poderes, deveres e princípios da administração pública não é uma questão difícil, mas sim é uma questão muito abrangente e de muito assunto que exige uma boa interpretação por parte de quem o analisa. Para que seja realizada uma boa administração é necessário que se sigam as leis, que se observem os princípios gerais da administração pública e que se orientes pelos deveres e poderes.
O dever de agir decorre do princípio da legalidade segundo o qual o gestor não pode agir ou deixar de agir se não de acordo com a lei, na forma determinada. Assim o dever de agir pode ser relacionado com todos os poderes, ou seja, com o poder discricionário (é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei e, portanto, não se confunde com a arbitrariedade), com o poder vinculado (que é aquele que decorre da lei trazendo consigo a idéia de restrição; é um ato impessoal), com o poder disciplinar (a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública), com o poder hierárquico (é o que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever atuação de seus agentes estabelecendo a realização da subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal), e com o poder de polícia (é o mecanismo de controle que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdades individuais, tendo em vista o interesse social).
Com relação ao dever de prestar contas, ele está diretamente relacionado ao princípio da publicidade segundo o qual a administração pública tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo hipótese de sigilo necessário. É onde o gestor mostra que todos os seus atos praticados foram de acordo com a lei. Esta relacionada ao poder discricionário, pois ambos decorrem da lei. E também do poder disciplinar, pois quando não há prestação de contas, a administração aplicará as sanções necessárias.
Já conto ao poder de eficiência é a decorrência do princípio da eficiência. Todo a ato praticado pelos servidores tem que ser eficaz para atender ao que coletividade precisa de maneira efetiva.
E por fim, o dever de probidade decorre diretamente do principio da moralidade que exige do gestor um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. É a ética profissional.
Agora as com relação às mudanças entre o Estado e o setor privado a primeira é que cada vez mais o Estado procura atender a coletividade por meio de suas políticas públicas e, também, procura cada vez mais ampliar o cargo de seus servidores públicas para cada vez mais aumentar a prestação de serviços para toda a sociedade, valendo-se dos princípios, da lei e do poder/dever. Já o setor público cada vez mais visa o lucro certo e imediato abaixo custo de produção e seus funcionários são vistos como meros subordinados que podem ser substituídos a qualquer momento por outras pessoas ou por máquinas. O setor público mantém o quadro estável de servidores aos quais trabalham em prol da coletividade, como responsabilidade em seus atos e condutos e com ética moral.
Bibliografia
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Atlas 2008.

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