quarta-feira, 28 de abril de 2010

SEMANA 2 - TAREFA 2: RESPONDA AS QUESTÕES



1) Identifique três diferenças entre: 
a) setor público e setor privado;
1.    Salários;
2.    Contratações; e
3.    Produtividade.
b) patrões e empregados; e
1.    Profissionalismo;
2.    Atividade de produção ou circulação de bens ou serviços; e
3.    Fim Lucrativo
c) Estado e servidores públicos.

1.    Legislativa;
2.    Jurisdicional; e
3.    Administrativa.

2) Explique as razões das diferenças encontradas no item anterior.

As diferenças entre o setor público e o setor privado são várias e, dentre elas, destaquei as 3 três que considero principais quais sejam: os salários pagos a quem recebe remuneração, a forma de contratação de funcionários e a produtividade do serviço.
A remuneração no setor privado não tem limite, varia apenas de acordo com o porte da empresa. Já no setor público existe um piso salarial, mas algumas instituições públicas têm em seu quadro salarial o chamado “plano de carreira”, o que aumenta a remuneração do servidor com passar dos anos em serviço ou com títulos adquiridos.
A forma de contratação no setor privado é livre e vão de acordo com a necessidade do serviço da empresa, bem como eventuais cortes no quadro de pessoal. Enquanto que no setor público os cargos são criados mediante lei, pagos de acordo com a determinação legal e, após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade só podendo ser afastado do cargo mediante aposentadoria ou pela condenação em crime funcional.
A produtividade no setor privado é aquela que visa lucro para a empresa. Já no setor privado a produtividade pode ser explicada como a finalidade do serviço público. O Estado, por meio dos seus servidores públicos presta os serviços que a coletividade necessita e o mesmo volta para o Estado com a satisfação da coletividade.
Com relação às diferenças entre patrões e empregados considerei o mesmo critério e cito como diferenças: profissionalismo, atividade de produção ou circulação de serviços e fim lucrativo.
Como característica de ser patrão terá de ser profissional e isto significa que o empresário atua com habitualidade, em nome próprio e com o domínio de informações, sobre o produto ou o serviço que está colocando no mercado. Isto é assumir o risco da atividade. Quando faz isto escolhe o ramo de atividade em que sua empresa trabalhará seja ela para a produção de coisas, circulação/venda de bens ou na prestação de serviços. Assim, o patrão chega ao que almeja: o lucro. O empregado trabalha para o patrão na atividade que este escolheu. Não assume risco e ao final recebe sua remuneração pelos seus serviços prestados.
Por fim, apresentei mais 3 diferenças, só que agora relacionadas ao servidor público e o Estado. E este realiza as funções legislativa, jurisdicional e administrativa.
Quando realiza a função legislativa, o Estado, mediante lei, regula relações, traçando o perfil dos direitos e deveres das pessoas e do próprio Estado, permanecendo a cima e a margem das mesmas. Esta função é direta, abstrata e tem aplicação geral. Quando realiza a função Jurisdicional objetiva compor conflitos de interesses entre as partes. Não inova o ordenamento jurídico, de função indireta, é inerte, em regra individual e concreta. Na função administrativa objetiva realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado, que são aqueles previstos em lei, ou seja, aqueles decorrentes da atividade administrativa.
Finalizando, o servidor público é a pessoa física que presta serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à Administração Pública direta, autarquia e fundações públicas. É por meio do servidor público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerça um cargo de menor importância e seus atos estão vinculados ao que a lei determinar.



Bibliografia
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Atlas 2008.

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