sábado, 2 de outubro de 2010

Módulo 9: Gestão Tributária


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Pesquise em outras fontes além do material disponibilizado e apresente os conceitos de: Progressividade, Regressividade e Neutralidade, com relação à carga tributária no Brasil. Com base em tais conceitos, como o Brasil pode ser qualificado? Por quê?

Primeiramente darei de modo separado o conceito de cada princípio e
após discorrei sobre o assunto.
a) Progressividade: Este princípio busca dar efetividade aos princípios da
isonomia e capacidade contributiva, na medida em que sua aplicação resulta
em tributação mais gravosa do contribuinte que apresente disponibilidade
financeira maior, promovendo, assim, a justiça fiscal. Há um aumento da
carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o
aumento da base de cálculo. Por este princípio as alíquotas progressivas
crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em percentuais
variáveis, conforme o valor da matéria tributada. Aplica-se ao Imposto de
Renda, ao Imposto Territorial Rural, ao Imposto Predial Territorial Urbano, ao
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e, segundo o Supremo
Tribunal Federal, também às taxas.
b) Regressividade: A Regressividade tributária é característica dos países em
que as vias de desenvolvimento não encontram respaldo nos princípios éticos
da imposição mais importantes, como o de proporcionalidade à capacidade
contributiva e o de redistribuição. Tributam-se mais fortemente as camadas
mais baixas de renda. Quanto menor o nível de renda, maior o percentual de
imposto a ser pago pelo indivíduo. A distribuição de renda se concentra mais
nas classes que detém maior poder aquisitivo.
c) Neutralidade: Parte da premissa da não-interferência dos tributos nas
decisões dos agentes econômicos. A neutralidade tributária é obtida quando a
arrecadação de impostos pelo governo não modifica os preços relativos.
Imposição de tributos que não alterem o comportamento privado com respeito
às decisões de consumo e produção. A rigorosa aplicação desse princípio
conduz a chamada tributação eficiente ou tributação ótima. Aplica-se a
mesma alíquota do tributo para os diferentes níveis de renda. Não tem efeito
sobre a distribuição de renda na sociedade. O imposto proporcional sobre a
renda seria neutro do ponto de vista do controle da demanda agregada, pois
a renda total, a renda disponível e o gasto em consumo crescem às mesmas
taxas.
Como objetivos da Política Fiscal temos as funções alocativa
(fornecimento de bens públicos), distributiva (ajustes na distribuição de renda de
forma justa), e estabilizadora (uso da política econômica para aumentar o nível de
empregos, estabilizarem os preços e obter uma taxa apropriada de crescimento)
(Musgrave & Musgrave, 1950; Longo & Troster, 1993; Matias & Campello, 2000;
Riani, 1951; Giambiagi & Além, 1999). Neste contexto, os tributos devem ser
avaliados tanto de um ponto de vista restrito, com relação a sua eficiência
econômica, quanto de um ponto de vista mais amplo, à sua adequação aos objetivos
da política fiscal (Rezende, 2001; Longo & Troster, 1993; Matias & Campello, 2000;
Giambiagi & Além, 1999).
O princípio da neutralidade “refere-se a não-interferência sobre as
decisões de alocação de recursos tomadas com base no mecanismo de mercado”,
pois “qualquer mudança nos preços relativos provocados por modificações na
tributação contribuiria para tornar menos eficientes às decisões econômicas,
implicando uma redução no nível geral de bem-estar, que poderia ser atingido com
os recursos disponíveis” (Rezende, 2001; Giambiagi & Além, 1999).
A neutralidade é vislumbrada no campo da implantação de tributos que
não levam a alteração do sistema de preços relativos, pois este é o orientador da
alocação dos recursos produtivos. Contudo, um tributo poderia ser instituído para
corrigir uma distorção existente, ou seja, ele seria parcialmente neutro, tendo,
portanto, a finalidade de corrigir falha na tributação primariamente estabelecida.
Como uma das possíveis classificações dos impostos, os ditos impostos
neutros (proporcionais) ocorrem quando a relação Fato Gerador/Renda é constante,
ou seja, a carga (percentual ou alíquota) é igual para todas as faixas de renda, sem
haver distinção de classes, incentivos a uma ou a outra, fazendo crer que todos
estariam em um mesmo patamar.
Portanto, devemos entender o princípio da neutralidade aquele onde os
impostos devem ser tais que minimizem os possíveis impactos negativos da
tributação sobre a eficiência econômica.
No Brasil, é praticamente impossível que o princípio da neutralidade seja
alcançado plenamente, posto que os impostos, como por exemplo, o ISS e o IPTU
acabam por onerar de forma negativa o contribuinte, de formas diferentes, porque o
imposto afeta a eficiência econômica, sendo repassado ao consumidor final pelas
empresas através do aumento de preços dos produtos ou serviços.
O princípio da progressividade deve ser entendido sob o viés de que se
deve tributar mais quem tem uma renda mais alta. A progressividade prevê que os
impostos devam evoluir mais acentuadamente que a renda. Os modernos sistemas
fiscais consagram a progressividade na tributação, explicada pela teoria do “mínimo
sacrifício agregado”.
O imposto progressivo ocorre quando a relação Fato Gerador/Renda é
crescente perante uma alíquota constante, ou seja, carga superior para quem ganha
ou detém mais. Os modernos sistemas fiscais consagram a progressividade na
tributação. A incidência progressiva leva a coletividade ao mínimo sacrifício
agregado. O rico deve pagar proporcionalmente mais e o pobre proporcionalmente
menos.
Este princípio também baseia-se na hipótese de que a renda é sujeita a
lei de utilidade marginal decrescente, ou seja, quanto maior os acréscimos de renda
dados ao consumidor, menor será a utilidade daquela renda.
Exemplificando, se um consumidor ganha o suficiente apenas para se
manter, a utilidade que dará a sua renda será maior do que aquele que ganha muito,
cuja renda permite até mesmo uma aplicação financeira. Para o menos favorecido, a
renda é essencial para a sobrevivência e ele tentará maximizar o consumo, devido a
sua restrição orçamentária e ao grau de utilidade que dá a sua renda. São exemplos
clássicos o IPTU e o IR.
O imposto regressivo ocorre quando a relação Fato Gerador/Renda é
decrescente, ou seja, é o inverso (em termos percentuais do valor tomado como
base, em ambos os casos). A Regressividade supõe que os impostos devem crescer
menos que a renda. Diz-se que um imposto é regressivo em relação à renda do
contribuinte quando a relação entre o imposto a pagar e a renda decresce com o
aumento do nível de renda. É uma característica dos impostos indiretos (ICMS, IPI e
outros) os quais são cobrados de todos os indivíduos pelo mesmo valor
independentemente dos níveis de renda individuais. E se for aplicada a mesma
alíquota de imposto a produtos com diferentes graus de essencialidade, por
exemplo, cobrar mesma alíquota de ICMS para o leite e o cigarro, os quais são
produtos totalmente diferentes no tocante ao grau de essencialidade, por exemplo,
isso caracteriza a Regressividade do sistema tributário.
Em suma, vemos que a aplicação tributária que mais se assemelha ao
panorama atual brasileiro é a do principio da progressividade. Sobre o princípio da
progressividade, as maiores alíquotas seriam aplicadas às camadas mais
favorecidas ou em classes de renda mais altas da população. Sobre o princípio da
Regressividade, quanto maior a renda, menor seria o percentual da alíquota, e o
sistema tributário passaria a ter como problemas o elevado peso dos impostos
indiretos, a penalização dos extratos de renda mais baixo e a maior penalização dos
moradores de cidades e regiões de menor renda (tendo em mente sempre o
conceito de tributo, que não é pena). Já o princípio da neutralidade ou
proporcionalidade implica dizer em tributos proporcionais aos ganhos, ou seja,
alíquotas iguais e únicas em qualquer faixa, o que, para o nosso país, em que as desigualdades regionais são gritantes, não daria certo empiricamente.

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