quarta-feira, 28 de abril de 2010

Semana 3 - Tarefa 2 - Semana 3 - Tarefa 2 - "Considerando os conteúdos estudados nas duas Unidade desta disciplina, estabeleça as relações existente entre as especificidades da esfera pública, tratadas na primeira Unidade, com os princípios que regem a Administração Pública, estudados na segunda Unidade."

A primeira unidade referiu-se muito bem a separação do público e do privado; as prerrogativas do poder público sobre os agentes privados; e o Estado e o servidor público. Todos esses capítulos no fizeram compreender a um pouco do funcionamento da máquina pública e como ela se diferencia do setor privado.
De todo a idéia proposta entendi que a esfera pública é vista como um conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo, o qual possuiu as funções necessárias aos servidores públicos em geral e ainda desempenha atividades perenes e sistemáticas, legal e técnica dos servidores próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Como isto, o seu regime jurídico se caracteriza por prerrogativas e sujeições impostas à administração pública e fundamentadas na supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
É por isso que as especificidades da esfera pública estão diretamente ligadas aos seus princípios, pois são eles que orientam os gestares a como administrar o Estado de acordo como determina a norma legal.
Quando no primeiro capítulo tratou-se da separação do público e do privado ali estavam presentes implicitamente os princípios: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou seja, todos os princípios estavam presentes. Quando me referi à legalidade é porque todos os atos do Estado decorrem da lei. Ao princípio da impessoalidade porque a administração pública não tem “rosto”. Já a moralidade é que o gestor e os servidores devem ter ética profissional. Quanto à publicidade é que todos os tos praticados pelos servidores públicos devem ter ampla divulgação, salvos os casos de sigilo. E, por ultimo, toda a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Já no segundo capítulo tratou-se das prerrogativas do poder público sobre os agentes privados, ou seja, o capítulo tratou das “regras básicas que irão reger permanentemente as relações entre os agentes privados entre si e entre estes e o Estado em uma determinada sociedade”. A que temos a aplicação do princípio da legalidade e vou citar o poder de polícia. O princípio da legalidade, como já mencionado diz que a “administração pública somente pode fazer tudo o que a lei diz” e o particular “tudo o que a lei não proibir”. Citei também o poder de polícia porque ele também faz parte do princípio da legalidade porque é o mecanismo de controle que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdade individuais, tendo em vista o interesse social.
E por último capítulo foi estudada a relação entre o Estado e o servidor. O Estado realiza as funções legislativa, jurisdicional e administrativa. Para que o Estado realize estas funções é necessário um servidor público que é a pessoa física que presta serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à Administração Pública direta, autarquia e fundações públicas. É por meio do servidor público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerça um cargo de menor importância e seus atos estão vinculados ao que a lei determinar. É o servidor que tem o dever de observar as leis e os princípios, porque é ele que realiza o ato. Também nesta unidade ouve a participação de todos os princípios, pois o servidor pratica todos os atos previstos em lei; seu serviço prestado não deve preferências e nem aversões a ninguém assim como prevê o princípio da impessoalidade; dever atender ao princípio da moralidade onde o servidor deve ter ética profissional; também deve observar o princípio da publicidade, pois seus atos devem ser claros para a coletividade; e, por fim, seus serviços devem ser exercidos com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim atendendo ao princípio da eficiência.
Os princípios jurídicos orientam a interpretação e a aplicação de outras normas. São verdadeiras diretrizes do ordenamento jurídico, guias de interpretação, às quais a administração pública fica subordinada. Possuem um alto grau de generalidade e abstração, bem como um conteúdo axiológico e valorativo como. É por isso que eles reforçam a idéia trazida na primeira unidade e as completam. Além disto, mostram a administrar a máquina pública requer uma série de cuidados que a lei claramente determina. Tudo vai depender da capacidade do gestor em seguir as normas legais e seus princípios para conseguir realizar a função do Estado que é atender ao interesse público.

Semana 3 - Tarefa 1 - Relação Poder/Dever dos Agentes e Princípios da Administração Publica


Relacionar os poderes, deveres e princípios da administração pública não é uma questão difícil, mas sim é uma questão muito abrangente e de muito assunto que exige uma boa interpretação por parte de quem o analisa. Para que seja realizada uma boa administração é necessário que se sigam as leis, que se observem os princípios gerais da administração pública e que se orientes pelos deveres e poderes.
O dever de agir decorre do princípio da legalidade segundo o qual o gestor não pode agir ou deixar de agir se não de acordo com a lei, na forma determinada. Assim o dever de agir pode ser relacionado com todos os poderes, ou seja, com o poder discricionário (é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei e, portanto, não se confunde com a arbitrariedade), com o poder vinculado (que é aquele que decorre da lei trazendo consigo a idéia de restrição; é um ato impessoal), com o poder disciplinar (a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública), com o poder hierárquico (é o que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever atuação de seus agentes estabelecendo a realização da subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal), e com o poder de polícia (é o mecanismo de controle que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdades individuais, tendo em vista o interesse social).
Com relação ao dever de prestar contas, ele está diretamente relacionado ao princípio da publicidade segundo o qual a administração pública tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo hipótese de sigilo necessário. É onde o gestor mostra que todos os seus atos praticados foram de acordo com a lei. Esta relacionada ao poder discricionário, pois ambos decorrem da lei. E também do poder disciplinar, pois quando não há prestação de contas, a administração aplicará as sanções necessárias.
Já conto ao poder de eficiência é a decorrência do princípio da eficiência. Todo a ato praticado pelos servidores tem que ser eficaz para atender ao que coletividade precisa de maneira efetiva.
E por fim, o dever de probidade decorre diretamente do principio da moralidade que exige do gestor um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. É a ética profissional.
Agora as com relação às mudanças entre o Estado e o setor privado a primeira é que cada vez mais o Estado procura atender a coletividade por meio de suas políticas públicas e, também, procura cada vez mais ampliar o cargo de seus servidores públicas para cada vez mais aumentar a prestação de serviços para toda a sociedade, valendo-se dos princípios, da lei e do poder/dever. Já o setor público cada vez mais visa o lucro certo e imediato abaixo custo de produção e seus funcionários são vistos como meros subordinados que podem ser substituídos a qualquer momento por outras pessoas ou por máquinas. O setor público mantém o quadro estável de servidores aos quais trabalham em prol da coletividade, como responsabilidade em seus atos e condutos e com ética moral.
Bibliografia
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Atlas 2008.

SEMANA 2 - TAREFA 2: RESPONDA AS QUESTÕES



1) Identifique três diferenças entre: 
a) setor público e setor privado;
1.    Salários;
2.    Contratações; e
3.    Produtividade.
b) patrões e empregados; e
1.    Profissionalismo;
2.    Atividade de produção ou circulação de bens ou serviços; e
3.    Fim Lucrativo
c) Estado e servidores públicos.

1.    Legislativa;
2.    Jurisdicional; e
3.    Administrativa.

2) Explique as razões das diferenças encontradas no item anterior.

As diferenças entre o setor público e o setor privado são várias e, dentre elas, destaquei as 3 três que considero principais quais sejam: os salários pagos a quem recebe remuneração, a forma de contratação de funcionários e a produtividade do serviço.
A remuneração no setor privado não tem limite, varia apenas de acordo com o porte da empresa. Já no setor público existe um piso salarial, mas algumas instituições públicas têm em seu quadro salarial o chamado “plano de carreira”, o que aumenta a remuneração do servidor com passar dos anos em serviço ou com títulos adquiridos.
A forma de contratação no setor privado é livre e vão de acordo com a necessidade do serviço da empresa, bem como eventuais cortes no quadro de pessoal. Enquanto que no setor público os cargos são criados mediante lei, pagos de acordo com a determinação legal e, após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade só podendo ser afastado do cargo mediante aposentadoria ou pela condenação em crime funcional.
A produtividade no setor privado é aquela que visa lucro para a empresa. Já no setor privado a produtividade pode ser explicada como a finalidade do serviço público. O Estado, por meio dos seus servidores públicos presta os serviços que a coletividade necessita e o mesmo volta para o Estado com a satisfação da coletividade.
Com relação às diferenças entre patrões e empregados considerei o mesmo critério e cito como diferenças: profissionalismo, atividade de produção ou circulação de serviços e fim lucrativo.
Como característica de ser patrão terá de ser profissional e isto significa que o empresário atua com habitualidade, em nome próprio e com o domínio de informações, sobre o produto ou o serviço que está colocando no mercado. Isto é assumir o risco da atividade. Quando faz isto escolhe o ramo de atividade em que sua empresa trabalhará seja ela para a produção de coisas, circulação/venda de bens ou na prestação de serviços. Assim, o patrão chega ao que almeja: o lucro. O empregado trabalha para o patrão na atividade que este escolheu. Não assume risco e ao final recebe sua remuneração pelos seus serviços prestados.
Por fim, apresentei mais 3 diferenças, só que agora relacionadas ao servidor público e o Estado. E este realiza as funções legislativa, jurisdicional e administrativa.
Quando realiza a função legislativa, o Estado, mediante lei, regula relações, traçando o perfil dos direitos e deveres das pessoas e do próprio Estado, permanecendo a cima e a margem das mesmas. Esta função é direta, abstrata e tem aplicação geral. Quando realiza a função Jurisdicional objetiva compor conflitos de interesses entre as partes. Não inova o ordenamento jurídico, de função indireta, é inerte, em regra individual e concreta. Na função administrativa objetiva realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado, que são aqueles previstos em lei, ou seja, aqueles decorrentes da atividade administrativa.
Finalizando, o servidor público é a pessoa física que presta serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à Administração Pública direta, autarquia e fundações públicas. É por meio do servidor público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerça um cargo de menor importância e seus atos estão vinculados ao que a lei determinar.



Bibliografia
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Atlas 2008.

SEMANA 2 - TAREFA 1: QUESTIONÁRIO

1) Diferencie organizações de instituições;
R.:
a) Organizações: no sentido técnico designa o conjunto de regras adotadas para a composição e funcionamento de certas instituições, sejam de interesse público ou de interesse privado. Assim imprime o sentido de constituição ou instituição de alguma coisa, cujo funcionamento está subordinado às normas e regras, que lhe deram estrutura. Portanto, tanto significa a regularização, a disposição, o plano, a coordenação a respeito dos organismos instituídos, fundado, criado, como quer exprimir a própria estrutura ou corpo, que dela se gerou ou se instituiu.
b) Instituições: exprime a idéia de criação ou constituição de alguma coisa, que se personaliza, segundo plano ou de bases preestabelecidas que passam a regê-las enquanto existentes. È dotado de conjunto de regras que se mostram as bases ou os fundamentos da entidade formada. Podem ser públicas ou privadas dependendo da origem da vontade que as formou e o objeto para que se instituíram. Portanto, é a expressão empregada para designar a própria corporação ou a organização instituída, não importa o fim que se destine, isto é, seja econômico, religioso, educativo, cultural, etc., consideram pessoas jurídicas; já o conjunto de órgãos representativos da soberania nacional e que se formam pelo próprio governo são as instituições públicas. Exemplos: partidos políticos e entidades religiosas.

2) Por que o público tem primazia sobre o privado?
R.: As normas de direito públicos protegem, por reflexo, os interesses individuais, mas o seu objetivo principal é atender aos interesses públicos (o coletivo), porque em um eventual confronto entre um interesse individual e o interesse coletivo sempre prevalecerá o segundo. Entretanto, isso não significa que a Administração pública tenha o poder extinguir o direito do particular sob o fundamento da supremacia do interesse público. Assim, o gestor deverá interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim publico a que se dirige. Eventual renúncia ou disposição do interesse público só pode ocorrer mediante autorização em lei.

3) Que prerrogativas tem o Estado sobre os agentes privados?
R.: Não possuir vínculo com cargos ou empregos públicos e ter regime administrativo especial;

4) Qual é o papel do servidor público como agente do Estado quais suas diferentes formas de investidura?
R.: O papel do servidor público é de representar o Estado na sua vontade e na sua ação por meio do seu cargo ou da sua função visando o interesse público.
Suas formas de investidura são:
1) Por meio do voto: são os agentes políticos que estão ligados diretamente ao esquema fundamental do poder político;
2) Por meio de concurso público: que são os servidores públicos, ou seja, pessoas físicas que prestam serviço a administração direta ou indireta, com vínculo empregatício (CLT) ou estatutário e mediante remuneração paga pelos sofres públicos. São servidores públicos:
• Funcionário Público: é aquele que está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público;
• Empregado Público: é contratado sob o regime celetista (CLT), ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso público ou ainda pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988;
• Servidor Temporário: é aquele que exerce função em caráter excepcional, por tempo determinado sem vínculo a cargos ou emprego público e sob o regime administrativo especial. Podem ser admitidos sob caráter temporário ou contratados para funções de natureza técnica especializada
3) Contratos: são os particulares colaborando com o poder público, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem colaborar por:
• Delegação de Poder Público: empregados de empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos, serviços notariais e de registro, leiloeiros, tradutores e interpretes públicos, sob fiscalização do poder público e remunerado por particulares;
• Requisição, nomeação ou designação: para o exercício de funções públicas relevantes, como jurados, prestação de serviço militar ou eleitoral. Não cabe remuneração;
• Gestores de negócios: assumem determinada função pública em momento de emergência.
4) Militares: pessoas físicas que prestam serviços para as Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica; polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Militares dos Estados, Distrito Federal e dos territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

Bibliografia
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Atlas 2008.

TAREFA 2: "O PAPEL DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL" – II

A carga tributária brasileira é bem alta quando comparada a carga tributária de outros países.
O crescimento desta carga foi bem grande nos Estados e nos Municípios, mas nos últimos anos foi à arrecadação da União a que mais cresceu. Nossa carga tributária é a maior da América Latina.
O desequilíbrio fiscal no país é bem mais alto do que aquilo que aparece nas contas públicas. Este processo de arrecadação e de repasse de verbas não é realizado exatamente como deveria e assim desequilibra a sociedade.
O país parece que não vive sem arrecadar impostos. Até porque se não os arrecadar irá depender de capital externo e este capital “afunda” país.
Um exemplo de carga tributária altíssima é a que paira sobre os medicamentos. Chegamos a pagar 35% de impostos. É interessante como estimular a economia com redução de IPI é possível, mas reduzir a carga tributária sobre medicamentos para quem precisa é quase impossível, até porque essa redução terá impacto significativo na arrecadação, mas não será diretamente na economia.
A máquina pública é muito onerosa: seu custo é grande e seu resultado não é satisfatório, pois dela é que sairá a receita para custear todos os serviços que o Estado presta para a sociedade. O que não justifica essa extensa malha tributária. Arrecada-se bem, mas a destinação final dessa arrecadação é falha por causa dos maus Gestores.
Na prática, se não houvesse desvio de dinheiro público ninguém reclamaria de ter que pagar impostos. Mas se houver uma redução no atual quadro teremos duas questões importantes. A primeira é que se reduzir alguém vai ter que custear para equilibrá-la. A segunda é que se desvia muito dinheiro e se houver redução reduzir pode ser que se crie um rombo ainda maior.

TAREFA 1: "O PAPEL DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL" – I


Para entendermos o porquê de no Brasil o Estado não funcionar de maneira adequada para atender nossas necessidades é necessário rever a história do nosso país. Nossos colonizadores vieram com intenção de explorar nossas riquezas. Depois, na época do império o latifundiário. Agora as empresas. O certo é que a economia brasileira só funciona efetivamente para aqueles que detêm o poder e os interesses da população ficam sempre em segundo plano. É lamentável, mas fomos “criados” para sempre termos vantagens em tudo o que fazemos.
O mecanismo de arrecadação de dinheiro pela máquina pública é eficiente graças a nossa alta carga tributária. Isto é o que mantém a máquina pública em funcionamento.
Essa estrutura, por alguns doutrinadores, é comparada a estrutura de países desenvolvidos, porém no Brasil não se consegue realizar os investimentos necessários porque quase toda a arrecadação se perde no “caminho” quando volta em forma de serviços para a população.
O nosso Estado “prefere” ajudar ou mesmo investir nos menos necessitados, ou seja, nas grandes empresas, com uma parcela grande de dinheiro e assim os nossos Gestores pouco ou nada fazem para reduzir a desigualdade de renda, pois os ricos estão cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres. Em contra partida a prestação de serviços públicos e cada vez mais inadequada. E sem contar que muito pouco se investe em infra-estrutura e em tecnologia e assim temos menos possibilidades de redução de custo operacional, menos renda e menos impacto ambiental.
Acredito que para que a máquina pública funcione definitivamente é necessário que as contas públicas sejam devidamente equilibradas, ou seja, que se gaste bem o dinheiro público e não que se arrecade mais porque o papel do Estado como regulador econômico para que o país cresça na medida certa e de maneira adequada, fornecendo suporte tanto para as empresas, quanto para sua população.

INICIO DO CURSO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOPROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO MUNICIPAL, MODALIDADE A DISTÂNCIA
Sejam bem vindos ao curso PNAP , disciplina O Público e o Privado na Gestão Pública.

o semana puxada, mas dei conta do recado. Postarei todas as tarefas que fiz desta unidade.